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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Agressor é condenado a pagar valor gasto pelo INSS em pensão

Uma decisão pioneira do juiz Rafael Wolff, da Justiça Federal de Lajeado, de 1º de fevereiro, responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher. Enquadrado na Lei Maria da Penha, ele foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor gasto pela União no pagamento de pensão aos filhos da vítima.
Trata-se da primeira sentença das três ações regressivas ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em agosto de 2012 por agressão a mulheres — uma no Rio Grande do Sul e duas no Distrito Federal — conforme Zero Hora divulgou no ano passado. O caso julgado em Lajeado trata da pensão concedida aos dois filhos de Marta Iraci Rezende da Silva, 40 anos, morta a facadas em Teutônia, no Vale do Taquari. O crime foi cometido em novembro de 2009 pelo ex-marido da vítima, Hélio Beckmann.
Condenado em junho de 2012 a 22 anos de prisão pelo assassinato, o autor do crime agora terá de arcar com os custos de sua ação. O valor calculado pela Previdência referente aos desembolsos mensais já realizados, somados às parcelas que ainda deverão ser pagas até que os filhos da vítima completem 21 anos, chega a R$ 89.115,30.
A Justiça condenou Beckmann ao pagamento de 20% deste montante (R$ 17,8 mil). Entretanto, Tatiana Nunes, procuradora do INSS, afirma que o órgão irá recorrer para que o agressor arque com 100% do valor. Procurado pela reportagem de Zero Hora, o advogado de Beckmann não quis prestar nenhuma declaração sobre o caso.
Segundo dados fornecidos pela assessoria de comunicação do INSS, as outras duas ações ajuizadas ainda estão em andamento. Uma aguarda sentença e a outra está em fase de citação do réu.
A iniciativa de cobrar do agressor o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiares é fruto de uma parceria do INSS com o Instituto Maria da Penha. Em julho de 2012, os dois órgãos assinaram o acordo de cooperação técnica, para ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas.
 
Medida amplia rede de proteção à mulher

Para a procuradora, o INSS busca, com esse acordo, participar ativamente na política pública de prevenção de agressões contra a mulher:
— A proposição das ações regressivas ajuda a incutir na mente dos agressores a certeza de que todo ato tem suas consequências.
A procuradora federal Tarsila Ribeiro Marques Fernandes destaca o caráter pedagógico das ações regressivas por agressão a mulheres:
— É um importante instrumento de apoio às políticas públicas voltadas ao combate à violência doméstica. Afinal, sabe-se que o maior impacto dos crimes dessa natureza é social.
A secretária de Políticas para as Mulheres do Estado, Márcia Santana, afirma que a sentença da Justiça Federal de Lajeado cria novos "parâmetros civilizatórios" e relações mais justas:
— Devolver o dinheiro não vai devolver a vida de Marta Iraci Rezende da Silva. No entanto, é um passo para enfrentar a impunidade, mudar a cultura machista, dar coragem e mais dignidade para as mulheres que sofrem violências.
Titular da Delegacia da Mulher de Porto Alegre, Nadine Frias Anflor destaca que, somente em 2013, mais de mil ocorrências de violência foram registradas em sua delegacia. Nadine elogia a decisão judicial:
— Medidas preventivas e educativas são fundamentais para a mudança de comportamento na sociedade.

Entenda o acordo:


- O INSS e o Instituto Maria da Penha assinaram, no dia 31 de julho de 2012, um acordo de cooperação técnica para ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas que vão des ações socioeducativas até o ajuizamento de ações regressivas.
- No caso das ações regressivas, o pedido de ressarcimento é cobrado dos agressores por intermédio da Advocacia-Geral da União.
- Informado por vítimas ou autoridades da segurança pública, o INSS decidirá em quais casos irá pedir o reembolso.
- O agressor não precisa ter sido julgado pelo crime. A decisão de entrar com o pedido mesmo sem a condenação vai depender de cada caso.
- O valor que o agressor deverá pagar para a Previdência dependerá do benefício concedido à mulher ou à família das vítimas e do tempo que o pagamento durou.
- Delegacias especializadas, Ministério Público, entidades como o Instituto Maria da Penha e as próprias mulheres serão fontes do INSS para a escolha dos casos a serem processados na Justiça.
- Serão analisados casos de benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-doença, independentemente da gravidade do fato.

Entrevista: Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violância que deu origem ao nome da lei

Farmacêutica nascida e residente no Ceará, Maria da Penha Maia Fernandes foi inspiração para a elaboração da Lei nº 11.340/2006 (conhecida como Lei Maria da Penha), que intensificou o rigor das punições a agressões cometidas contra mulheres. Confira trechos da entrevista, feita por telefone:
Zero Hora – Você acredita que a cobrança pelo INSS de ressarcimento do agressor ajudará a reduzir a violência contra a mulher no país?
Maria da Penha Maia Fernandes – Ajudará, sim. É uma questão de educação, por isso as medidas pedagógicas são importantes. No momento em que o agressor tiver que dispor de dinheiro para ressarcir o crime cometido, ele irá refletir um pouco mais antes de agir. A decisão de responsabilizar financeiramente o assassino fará a população perceber que a ação regressiva é uma coisa real, que acontece e tem consequências. Ela afetará o bolso do agressor.
ZH – Como essa decisão afeta a Lei Maria da Penha?
Maria da Penha – É uma ação muito positiva para a lei. O INSS incluir na ação regressiva a questão da violência contra a mulher é uma atitude louvável. Tudo o que se faz para consolidar a Lei Maria da Penha tem de ser divulgado para que as pessoas se conscientizem de que bater em mulher é crime, e quem comete esse crime tem de ser penalizado. Além da decisão penal, existem outras formas de punir. A decisão do INSS foi muito sábia. Ela colabora para que a Lei Maria da Penha seja considerada uma lei séria. Bater em mulher é crime, sim. Não podemos mais admitir as diferenças entre os direitos de homens e mulheres.
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