Os relatos das primeiras pessoas que conseguiram escapar da boate Kiss, revelando a tentativa de seguranças de impedir, nos instantes iniciais do incêndio, a saída de clientes sem o pagamento da comanda, deflagraram uma discussão nacional sobre o fim da tradicional forma de acertar a conta ao final da balada. A principal motivação é facilitar a evacuação de casas noturnas em situações semelhantes à de Santa Maria.
De Norte a Sul do país, legisladores estaduais e municipais anunciam a intenção de apresentar iniciativas para proibir o modelo de cobrança, raro no Exterior.
No embalo do debate, a vereadora Séfara Mota (PRB) protocolou, na sexta-feira, na Câmara da Capital, projeto de lei para proibir o uso da comanda. Batizada de cartão balada, a proposta prevê a possibilidade de três modalidades diferentes de cobrança: pagamento no momento do consumo, venda de fichas que seriam trocadas pelo produto no transcorrer da festa ou utilização de um cartão pré-pago para o consumo.
Desta forma, casas noturnas poderiam manter saídas de emergência destrancadas, sem preocupação com prejuízo em caso de saída rápida dos frequentadores.
Especialistas em direito do consumidor, porém, avaliam que o ideal seria uma legislação única para evitar dúvidas e diferentes interpretações. Para a diretora executiva do Procon da Capital, Flavia do Canto, o indicado seria um projeto que alterasse o Código de Defesa do Consumidor a partir de uma proposta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão Ministério da Justiça.
— Isso também facilitaria muito a fiscalização. Se fosse uniformizado, ajudaria bastante — avalia Flavia.
A ideia de acrescentar a proibição das comandas no código é compartilhada pelo ex-desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes, professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Após a tragédia em Santa Maria, Nunes criou um abaixo-assinado virtual no site change.org/comandanao. A intenção é reunir adesões para sugerir mudança na legislação, que poderia ser alterada a partir de projeto de lei de deputado federal ou senador, além da possibilidade de medida provisória.
Líderes de classe defendem consenso
A sugestão de Nunes prevê o pagamento apenas no ato da entrega do produtos. Qualquer tipo de comanda, fichas ou cartões magnéticos de consumo seriam banidos. Assim, as casas do gênero não poderiam impedir ou dificultar a saída no momento desejado pelo consumidor.
Cacildo Vivian, diretor financeiro e ex-presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), não se opõe ao fim da comanda desde que se construa uma solução de consenso em todo país
— Agora, muitos legisladores, mesmo querendo ajudar, acabam atrapalhando. É melhor que não exista um emaranhado de leis — diz Vivian, destacando que o melhor substituto da comanda seria o pagamento no ato.
O exemplo da capital maranhense
Em São Luís, capital do Maranhão, uma lei municipal de 2010 torna alternativa o uso da comanda. O sistema de controle de consumo pode ser usada apenas se solicitada pelo cliente de bares e restaurantes da cidade. E, nesses casos, a comanda impressa deve ter duas vias, sendo que uma fica com o consumidor e a outra, com o funcionário. Os prós da comanda:
— A comanda é uma forma eficiente do controle de produtos consumidos.
— A conveniência de não precisar desembolsar em espécie pequenos valores a cada pedido, às vezes com dificuldade no troco e em locais com grande número de pessoas.
— A facilidade de pagar toda a conta de uma vez só ao final, com a utilização de meios como cartões.
Os contras da comanda:
— Possibilidade de ser barrado por seguranças ao tentar deixar o local em caso de perigo.
— Grandes e demoradas filas quando um número maior de pessoas quer sair ao mesmo tempo do local, o que ocorre no final das festas.
— Atritos e divergências quando o frequentador perde a comanda, com casos em que o consumidor tem violado o direito de ir e vir.
De Norte a Sul do país, legisladores estaduais e municipais anunciam a intenção de apresentar iniciativas para proibir o modelo de cobrança, raro no Exterior.
No embalo do debate, a vereadora Séfara Mota (PRB) protocolou, na sexta-feira, na Câmara da Capital, projeto de lei para proibir o uso da comanda. Batizada de cartão balada, a proposta prevê a possibilidade de três modalidades diferentes de cobrança: pagamento no momento do consumo, venda de fichas que seriam trocadas pelo produto no transcorrer da festa ou utilização de um cartão pré-pago para o consumo.
Desta forma, casas noturnas poderiam manter saídas de emergência destrancadas, sem preocupação com prejuízo em caso de saída rápida dos frequentadores.
Especialistas em direito do consumidor, porém, avaliam que o ideal seria uma legislação única para evitar dúvidas e diferentes interpretações. Para a diretora executiva do Procon da Capital, Flavia do Canto, o indicado seria um projeto que alterasse o Código de Defesa do Consumidor a partir de uma proposta da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão Ministério da Justiça.
— Isso também facilitaria muito a fiscalização. Se fosse uniformizado, ajudaria bastante — avalia Flavia.
A ideia de acrescentar a proibição das comandas no código é compartilhada pelo ex-desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes, professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Após a tragédia em Santa Maria, Nunes criou um abaixo-assinado virtual no site change.org/comandanao. A intenção é reunir adesões para sugerir mudança na legislação, que poderia ser alterada a partir de projeto de lei de deputado federal ou senador, além da possibilidade de medida provisória.
Líderes de classe defendem consenso
A sugestão de Nunes prevê o pagamento apenas no ato da entrega do produtos. Qualquer tipo de comanda, fichas ou cartões magnéticos de consumo seriam banidos. Assim, as casas do gênero não poderiam impedir ou dificultar a saída no momento desejado pelo consumidor.
Cacildo Vivian, diretor financeiro e ex-presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), não se opõe ao fim da comanda desde que se construa uma solução de consenso em todo país
— Agora, muitos legisladores, mesmo querendo ajudar, acabam atrapalhando. É melhor que não exista um emaranhado de leis — diz Vivian, destacando que o melhor substituto da comanda seria o pagamento no ato.
O exemplo da capital maranhense
Em São Luís, capital do Maranhão, uma lei municipal de 2010 torna alternativa o uso da comanda. O sistema de controle de consumo pode ser usada apenas se solicitada pelo cliente de bares e restaurantes da cidade. E, nesses casos, a comanda impressa deve ter duas vias, sendo que uma fica com o consumidor e a outra, com o funcionário. Os prós da comanda:
— A comanda é uma forma eficiente do controle de produtos consumidos.
— A conveniência de não precisar desembolsar em espécie pequenos valores a cada pedido, às vezes com dificuldade no troco e em locais com grande número de pessoas.
— A facilidade de pagar toda a conta de uma vez só ao final, com a utilização de meios como cartões.
Os contras da comanda:
— Possibilidade de ser barrado por seguranças ao tentar deixar o local em caso de perigo.
— Grandes e demoradas filas quando um número maior de pessoas quer sair ao mesmo tempo do local, o que ocorre no final das festas.
— Atritos e divergências quando o frequentador perde a comanda, com casos em que o consumidor tem violado o direito de ir e vir.
Fonte: Diário de Santa Maria